Lei 3.604/1959 - Artigo 3

Art. 3º. A cooperação financeira a que se refere esta lei poderá ser incluída no Orçamento Geral da União, em duas cotas iguais e sucessivas.

Lei 3.604/1959 - Artigo 3

Art. 3º. A cooperação financeira a que se refere esta lei poderá ser incluída no Orçamento Geral da União, em duas cotas iguais e sucessivas.