Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959