Art. 1º. E concedido o auxilio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, para construção do edifício em que funcionarão suas disciplinas básicas.
Lei 3.604/1959 - Artigo 1
Art. 1º. E concedido o auxilio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Medicina de Pôrto Alegre, para construção do edifício em que funcionarão suas disciplinas básicas.