Art. 1º. Esta Lei cria a Rota Turística Costa Azul, no Estado de Santa Catarina, direcionada aos segmentos de turismo de praia, de esportes náuticos, cultural, histórico, religioso, gastronômico e de natureza.
Lei 15.166/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Esta Lei cria a Rota Turística Costa Azul, no Estado de Santa Catarina, direcionada aos segmentos de turismo de praia, de esportes náuticos, cultural, histórico, religioso, gastronômico e de natureza.