Lei 15.166/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2025.

Lei 15.166/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2025.