Decreto 51.838/1963 - Artigo 10

Art. 10. O Departamento Nacional de Endemias Rurais elaborará as instruções de serviço necessárias ao cumprimento destas normas.

Decreto 51.838/1963 - Artigo 10

Art. 10. O Departamento Nacional de Endemias Rurais elaborará as instruções de serviço necessárias ao cumprimento destas normas.