Decreto 51.838/1963 - Ementa

DECRETO Nº 51.838, DE 14 DE MARÇO DE 1963.

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate às Leishmanioses.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, resolve baixar as seguintes Normas Técnicas Especiais para o Combate as Leishmanioses no País, de acôrdo com os artigos 26 e 131 do Decreto nº 49.974-A de 21 de janeiro de 1961 e obedecido o dispositivo do artigo 8º do mesmo Decreto:

Decreto 51.838/1963 - Ementa

DECRETO Nº 51.838, DE 14 DE MARÇO DE 1963.

Baixa Normas Técnicas Especiais para o Combate às Leishmanioses.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, resolve baixar as seguintes Normas Técnicas Especiais para o Combate as Leishmanioses no País, de acôrdo com os artigos 26 e 131 do Decreto nº 49.974-A de 21 de janeiro de 1961 e obedecido o dispositivo do artigo 8º do mesmo Decreto: