Decreto 51.838/1963 - Artigo 1

Art. 1º. O combate às leishmanioses tem por objetivo a interrupção da transmissão da doença do animal ao homem, e ou inter-humana.

Decreto 51.838/1963 - Artigo 1

Art. 1º. O combate às leishmanioses tem por objetivo a interrupção da transmissão da doença do animal ao homem, e ou inter-humana.