DECRETO Nº 1.320, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.
Promulga o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07.05.91.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio de Decreto Legislativo nº 77, de 19 de novembro de 1992;
Considerando que o Tratado entra em vigor em 1º de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo 2º de seu artigo 20,
DECRETA: