LEI Nº 2.078, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 7º, da Lei de número 116, de 15 de outubro de 1947.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: