Decreto 5.396/2005 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Gushiken

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2005

Decreto 5.396/2005 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Gushiken

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2005