Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Gushiken
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2005
Brasília, 21 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Gushiken
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2005