Decreto 5.396/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.396 DE 21 DE MARÇO DE 2005.

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

DECRETA:

Decreto 5.396/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.396 DE 21 DE MARÇO DE 2005.

Regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,

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