Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Decreto 1.883/1996 - Artigo 1
Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.