Decreto-Lei 271/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 271, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre loteamento urbano, responsabilidade do Ioteador concessão de uso e espaço aéreo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Decreto-Lei 271/1967 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 271, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre loteamento urbano, responsabilidade do Ioteador concessão de uso e espaço aéreo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

DECRETA: