Art. 4º. O aumento ou a redistribuição de vagas nos estabelecimentos isolados de ensino superior dependerão, igualmente, de parecer favorável do Conselho de Educação competente.
Decreto 359/1991 - Artigo 4
Art. 4º. O aumento ou a redistribuição de vagas nos estabelecimentos isolados de ensino superior dependerão, igualmente, de parecer favorável do Conselho de Educação competente.