Decreto 359/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Compete ao Conselho Federal de Educação, nos termos do art. 9º, alínea "b", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, o reconhecimento das universidades e dos cursos por elas criados após a autorização de seu funcionamento, bem como o dos estabelecimentos isolados de ensino superior.

Parágrafo único. A competência será transferida aos Estados, nos casos previstos no art. 15 da Lei nº 4.024, de 1961.

Decreto 359/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Compete ao Conselho Federal de Educação, nos termos do art. 9º, alínea "b", da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, o reconhecimento das universidades e dos cursos por elas criados após a autorização de seu funcionamento, bem como o dos estabelecimentos isolados de ensino superior.

Parágrafo único. A competência será transferida aos Estados, nos casos previstos no art. 15 da Lei nº 4.024, de 1961.