Decreto 359/1991 - Artigo 11
Art. 11.
Fica mantida a delegação de que trata o Decreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1989.
Decreto 359/1991 - Artigo 11
Art. 11.
Fica mantida a delegação de que trata o Decreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1989.