Decreto 359/1991 - Artigo 11

Art. 11. Fica mantida a delegação de que trata o Decreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1989.

Decreto 359/1991 - Artigo 11

Art. 11. Fica mantida a delegação de que trata o Decreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1989.