DECRETO Nº 359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1991.
Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 200, inciso III, da Constituição, e no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,
DECRETA: