Decreto 359/1991 - Ementa

DECRETO Nº 359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1991.

Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 200, inciso III, da Constituição, e no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,

DECRETA:

Decreto 359/1991 - Ementa

DECRETO Nº 359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1991.

Regulamenta o art. 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 200, inciso III, da Constituição, e no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,

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