Art. 9º. A renovação periódica do reconhecimento de universidade e de estabelecimento isolado de ensino superior obedecerá à sistemática indicada neste Decreto para criação e reconhecimento.
Decreto 359/1991 - Artigo 9
Art. 9º. A renovação periódica do reconhecimento de universidade e de estabelecimento isolado de ensino superior obedecerá à sistemática indicada neste Decreto para criação e reconhecimento.