Art. 4º. O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado da Defesa, o Presidente efetivo e Chanceler da Ordem.
Art. 4º. O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem e o Ministro de Estado da Defesa, o Presidente efetivo e Chanceler da Ordem.