Lei 5.090/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1966

Lei 5.090/1966 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1966