DECRETO-LEI Nº 9.717, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Extingue a Coletoria Federal em Boa Vista e cria a Mesa de Rendas Alfandegada na mesma localidade e transfere a Coletoria Federal de Moura para Barcelos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: