Decreto-Lei 9.717/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Fica transferido para a Mesa de Rendas Alfandegada em Boa Vista todo o acervo da Coletoria Federal extinta.

Decreto-Lei 9.717/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Fica transferido para a Mesa de Rendas Alfandegada em Boa Vista todo o acervo da Coletoria Federal extinta.