Decreto 92.319/1986 - Artigo 16

Art. 16. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos nºs 35.514, de 18 de maio de 1954, 36.901, de 14 de fevereiro de 1955, e 90.802, de 11 de janeiro de 1985.

Brasília, 23 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1986

Decreto 92.319/1986 - Artigo 16

Art. 16. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os Decretos nºs 35.514, de 18 de maio de 1954, 36.901, de 14 de fevereiro de 1955, e 90.802, de 11 de janeiro de 1985.

Brasília, 23 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1986