DECRETO Nº 92.319, DE 23 DE JANEIRO DE 1986.
Dispõe sobre o funcionamento, no País, de empresas estrangeiras que têm por objeto a exploração do transporte aéreo e de serviços acessórios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, e tendo em vista o Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966,
DECRETA: