Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), crédito suplementar no valor de Cr$ 13.153.470.167.000,00 (treze trilhões, cento e cinqüenta e três bilhões, quatrocentos e setenta milhões e cento e sessenta e sete mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender despesas com pessoal e encargos sociais, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Parágrafo único. Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.