DECRETO Nº 5.574, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Brasília, em 30 de julho de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana celebraram, em Brasília, em 30 de julho de 2003, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 927, de 15 de setembro de 2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacionalmente em 3 de novembro de 2005, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 9;
DECRETA: