Decreto 12.938/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026

Decreto 12.938/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2026