Decreto 12.938/2026 - Artigo 2

Art. 2º. A Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.

Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Decreto 12.938/2026 - Artigo 2

Art. 2º. A Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.

Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.