Art. 2º. A Medalha Mérito da Cultura Tenente-Brigadeiro Deoclécio será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.