Lei Complementar 119/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2005

Lei Complementar 119/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2005