Lei Complementar 119/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

"Art. 3º ...............

...............

XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.

..............." (NR)

Lei Complementar 119/2005 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 3º da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

"Art. 3º ...............

...............

XIV - manutenção de casas de abrigo destinadas a acolher vítimas de violência doméstica.

..............." (NR)