Lei 6.826/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis residenciais da extinta Estrada de Ferro Tocantins, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará, aos seus ocupantes em 16 de janeiro de 1976, então funcionários daquela ferrovia, na forma do Decreto nº 77.030, de 15 de janeiro de 1976.

Lei 6.826/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis residenciais da extinta Estrada de Ferro Tocantins, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará, aos seus ocupantes em 16 de janeiro de 1976, então funcionários daquela ferrovia, na forma do Decreto nº 77.030, de 15 de janeiro de 1976.