LEI Nº 6.826, DE 22 DE JULHO DE 1980.
Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.826, DE 22 DE JULHO DE 1980.
Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.826, DE 22 DE JULHO DE 1980.
Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: