Lei 6.826/1980 - Ementa

LEI Nº 6.826, DE 22 DE JULHO DE 1980.

Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 6.826/1980 - Ementa

LEI Nº 6.826, DE 22 DE JULHO DE 1980.

Autoriza a alienação de imóveis da União, situados no Município de Tucuruí, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: