Lei 13.936/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria pela empresa.

Lei 13.936/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria pela empresa.