Lei 604/1949 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás, incorporados ao Patrimônio Nacional todos os seus direitos, bens móveis e imóveis.

Lei 604/1949 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Direito de Goiás, incorporados ao Patrimônio Nacional todos os seus direitos, bens móveis e imóveis.