Lei 604/1949 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Janeiro, 3 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1949

Lei 604/1949 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Janeiro, 3 de janeiro de 1949, 128º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1949