Art. 3º. É, também, concedida a Luiza Matoso Sampaio Corrêa e a Maria Eugênia Matoso de Novais, viuvas, respectivamente, dos Engenheiros e ex-Senadores José Matoso Sampaio Corrêa e Henrique e Novais, enquanto permanecerem em estado de viuvez, e a Cândida Pessoa Barreto, órfã e neta do Marechal Floriano Peixoto, a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais a cada uma.