Lei 2.148/1953 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1954

Lei 2.148/1953 - Artigo 5

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 29 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1954