Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 29 de dezembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1954
Senado Federal, em 29 de dezembro de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1954