Lei 2.148/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Angelina Murer Bolivar, Tereza Cristina Bolívar e Maria Teresa Bolívar, respectivamente, viuva e filhas solteiras do professor Arduino Fontes Bolívar, a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais.

Lei 2.148/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida a Angelina Murer Bolivar, Tereza Cristina Bolívar e Maria Teresa Bolívar, respectivamente, viuva e filhas solteiras do professor Arduino Fontes Bolívar, a pensão especial de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais.