DECRETO Nº 95.717, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988.
Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 4, de 20 de março de 1986, a Convensão para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Equador, em Quito, a 26 de maio de 1983;
Considerando que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, concluída em 28 de de...