Art. 4º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso I do § 1º do artigo 28 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, e demais disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1970
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.12.1970