Decreto 2.861/1998 - Artigo 11

Artigo 11.
Após o artigo 30 da Convenção, o seguinte artigo é acrescentado:

"Artigo 30 A

Nenhuma das disposições da presente Convenção prejulga a questão relativamente a que a pessoa responsável, de acordo com a mesma, tenha ou não direito de regresso contra qualquer outra pessoa".

Decreto 2.861/1998 - Artigo 11

Artigo 11.
Após o artigo 30 da Convenção, o seguinte artigo é acrescentado:

"Artigo 30 A

Nenhuma das disposições da presente Convenção prejulga a questão relativamente a que a pessoa responsável, de acordo com a mesma, tenha ou não direito de regresso contra qualquer outra pessoa".