Artigo 9º.
O artigo 25 da Convenção é suprimido e substituído pelo seguinte:
O artigo 25 da Convenção é suprimido e substituído pelo seguinte:
"Artigo 25
No transporte de passageiros e de bagagem, os limites de responsabilidades previstos no artigo 22 não se aplicam se for provado que o dano resulta de uma ação ou omissão do transportador ou de seus prepostos, cometida com a intenção de causar dano ou temerariamente, e com consciência de que provavelmente causaria dano; todavia, no caso de ação ou omissão de prepostos, dever-se-á provar, igualmente, que agiram no exercício de suas funções".