Artigo 24.
Se dois ou mais Estados forem partes do presente Protocolo da Guatemala de 1971 ou no Protocolo Adicional nº 3 de Montreal de 1975, aplicam-se entre eles as seguintes disposições:
a) as disposições resultantes do regime estabelecido pelo presente Protocolo relativas a mercadorias e a remessas postais, prevalecem sobre as disposições resultantes do regime estabelecido pelo Protocolo da Guatemala de 1971 ou pelo Protocolo Adicional nº 3 de Montreal de 1975.
b) as disposições resultantes do regime estabelecido pelo Protocolo da Guatemala de 1971 ou pelo Protocolo Adicional nº 3 de Montreal de 1975, relativas a passageiros e bagagem, prevalecem sobre as disposições resultantes do regime estabelecido pelo presente Protocolo.
Se dois ou mais Estados forem partes do presente Protocolo da Guatemala de 1971 ou no Protocolo Adicional nº 3 de Montreal de 1975, aplicam-se entre eles as seguintes disposições:
a) as disposições resultantes do regime estabelecido pelo presente Protocolo relativas a mercadorias e a remessas postais, prevalecem sobre as disposições resultantes do regime estabelecido pelo Protocolo da Guatemala de 1971 ou pelo Protocolo Adicional nº 3 de Montreal de 1975.
b) as disposições resultantes do regime estabelecido pelo Protocolo da Guatemala de 1971 ou pelo Protocolo Adicional nº 3 de Montreal de 1975, relativas a passageiros e bagagem, prevalecem sobre as disposições resultantes do regime estabelecido pelo presente Protocolo.