Decreto 2.861/1998 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Emendas à Convenção


Artigo 1º.
A Convenção emendada pelas disposições do presente Capítulo é a Convenção de Varsóvia emendada na Haia em 1955.

Decreto 2.861/1998 - Artigo 1

CAPÍTULO I
Emendas à Convenção


Artigo 1º.
A Convenção emendada pelas disposições do presente Capítulo é a Convenção de Varsóvia emendada na Haia em 1955.