Decreto 2.861/1998 - Artigo 10

Artigo 10.
O item 3º do Artigo 25 A Convenção é suprimido e substituído pelas seguintes disposições:

"3. No Transporte de passageiros e de bagagem, não se aplicam as disposições dos itens 1º e 2º do presente artigo se for provado que o dano resulta de ação ou omissão do preposto, cometida com a intenção de causar dano ou temerariamente e com consciência que provavelmente causaria dano".

Decreto 2.861/1998 - Artigo 10

Artigo 10.
O item 3º do Artigo 25 A Convenção é suprimido e substituído pelas seguintes disposições:

"3. No Transporte de passageiros e de bagagem, não se aplicam as disposições dos itens 1º e 2º do presente artigo se for provado que o dano resulta de ação ou omissão do preposto, cometida com a intenção de causar dano ou temerariamente e com consciência que provavelmente causaria dano".