CAPÍTULO III
Disposições Protocolares
Disposições Protocolares
Artigo 15.
Para as Partes no presente Protocolo, a Convenção de Varsóvia emendada na Haia em 1955 e o presente Protocolo serão considerados e interpretados como um único instrumento e serão designados "Convenção de Varsóvia emendada na Haia em 1955 e pelo Protocolo nº 4 de Montreal de 1975.