Lei 6.790/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1980

Lei 6.790/1980 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1980