Art. 1º. Ficam sem efeito o art. 4º do Decreto nº 1.713, de 14 de junho de 1937 e o art. 3º do Decreto-Lei nº 337, de 16 de Março de 1938.
Art. 1º. Ficam sem efeito o art. 4º do Decreto nº 1.713, de 14 de junho de 1937 e o art. 3º do Decreto-Lei nº 337, de 16 de Março de 1938.