DECRETO-LEI Nº 1.115 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1939.
Altera o Decreto nº 1.713, de 14 de junho de 1937 e o Decreto-Lei nº 337, de 16 de março de 1938.
O Presidente de República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e tendo em vista o que estatue o Decreto-Lei nº 982, de 23 de dezembro de 1938,
DECRETA: